Como Preencher o IRS: Guia Passo a Passo com Imagens
A declaração de IRS pode parecer intimidante, mas é sobretudo uma revisão organizada de dados, rendimentos e deduções já comunicados às Finanças.
(Vamos apresentar os anexos mais importantes que deves ter em atenção.)
1º Passo
Inicialmente terás de aceder ao Portal das Finanças, onde terás de colocar as tuas credenciais para que tenhas acesso ao teu perfil.
2º Passo
Seleciona a opção IRS.
3º Passo
Terás a opção de entregar o IRS automático ou manualmente. A entrega do IRS automático vai implicar um preenchimento total e aprovação daquilo que está registado em sistema; nos casos em que não tenhas outros rendimentos que não permitem o IRS automático, é possível facilitar o processo.
No entanto, se pretenderes fazer a entrega de forma manual, ou não estiveres sujeito a fazer a entrega do IRS automático, deves fazer através do preenchimento da declaração.
4º Passo
Colocar o ano da declaração.
Rosto
5º Passo
Poderás obter uma declaração pré-preenchida com toda a informação. Deves introduzir o NIF do Sujeito Passivo A.
No caso de optares pela Tributação Conjunta, deves selecionar essa mesma opção e colocar o NIF do Sujeito Passivo B.
Se optares pela Tributação Conjunta, irá ser necessária a autenticação do outro Sujeito Passivo.
6º Passo
Confirmar se o Serviço de Finanças se encontra devidamente preenchido, como também a informação relativa ao teu estado civil ou agregado familiar, no caso da existência de dependentes.
É necessário verificar também a Residência Fiscal, como também o IBAN de modo que fique associado ao sistema das Finanças.
7º Passo
Identificar que é a primeira declaração do ano que estamos a efetuar.
Anexo A
É no Anexo A que vais encontrar as informações comunicadas por parte das entidades patronais, ao longo do ano, às Finanças, relativamente ao teu trabalho por conta de outrem.
9º Passo
Deves, através da declaração anual de rendimentos, confirmar os valores que constam no Anexo.
Passo extra (continuação): no caso de adesão ao IRS Jovem, deves também, no Anexo A, quadro 4-F, preencher a informação de quem pode beneficiar do IRS Jovem.
Anexo H
Caso disponhas de PPR, este benefício fiscal está automaticamente preenchido no Anexo H, quadro 6-B. No caso de não quereres beneficiar do PPR associado, deves eliminar a linha que não pretendes que seja considerada.
Também neste mesmo Anexo H, quadro 6-C1, deves comunicar alguma despesa que não tenha sido corretamente declarada ou validada a tempo através do e-fatura.
Realça-se também que, no caso de pagares renda e teres direito à respetiva dedução em IRS, deverás verificar se esta informação se encontra corretamente declarada. Sempre que aplicável, deverás preencher o quadro 6-C1 e identificar o imóvel a que respeita o contrato de arrendamento no quadro 7 do Anexo H.
Se beneficiares de um apoio ao arrendamento, como o Programa Porta 65 Jovem, deverás igualmente indicar o NIF da entidade que concedeu o apoio e o montante total recebido durante o ano, para que a Autoridade Tributária apure corretamente a dedução das rendas.
Caso sejas trabalhador independente
Anexo B
Trabalhadores independentes devem preencher o Anexo B.
1º Passo: Selecionar o Anexo B.
2º Passo: Identificar se este mesmo anexo diz ou não respeito a uma herança indivisa, e identificar o titular dos rendimentos enquanto trabalhador independente.
3º Passo: No quadro 4, deves ter a informação da faturação emitida ao longo do ano; a informação terá de ser dividida pelos diferentes campos de acordo com o Código de Atividade.
Anexo SS
Passo extra (Continuação): em caso de disponhas dessa obrigação, terás de introduzir este anexo e identificar o NIF do titular.
Passo extra (Continuação): identificar os rendimentos no quadro 4, consoante a venda de produtos, prestações de serviços, e se estas são feitas a consumidor final, entidades, pessoas coletivas ou pessoas singulares com atividade empresarial.
Fonte adicional: Montepio — Modelo 3 de IRS: como preencher o Anexo A.